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Como a maioria dos profissionais de radiologia já sabem, a Portaria MS SVS 453 de 01 de junho de 1998 foi revogada pela Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) 330 de 20 de dezembro de 2019. Foi dado 360 dias aos serviços de radiologia diagnóstica e intervencionistas para se adequarem. Confira a reunião:

A nova RDC veio no formato das novas resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) focando de maneira geral no gerenciamento de riscos e trouxe grandes mudanças (que serão amplamente discutidas no nosso site). Essa nova forma cobra elaboração/aplicação de documentos, posturas, ações e presença dos profissionais responsáveis.

Sob essa nova visão a RDC 330 discorre sobre o uso dos dosímetros:

Art. 66. item I - o dosímetro deve ser utilizado estritamente como estabelecido nas instruções de uso do fabricante e no Programa de Proteção Radiológica;

Essa visão é bem diferente da Portaria 453 onde lia-se " o dosímetro individual deve ser colocado sobre o avental, aplicando-se um fator de correção de 1/10 para estimar a dose efetiva". Assim o serviço de saúde ficou, de certa forma, livre para utilizar o método da NCRP (dois dosímetros: um por dentro e outro por fora) ou da IEC (apenas um dosímetro por dentro) ou ainda continuar a usar o da antiga Portaria 453 - desde que isso esteja unificado, previsto e descrito no Programa de Proteção Radiológica do estabelecimento.

Um outro ponto é que, o limiar de investigação - antes de 1.5mSv - agora segue  o descrito pela CNEN, que é de 1.0mSv de dose efetiva em qualquer mês (http://appasp.cnen.gov.br/seguranca/normas/pdf/pr301_04.pdf). Porém isso é assunto para outro post.

 

Referências

Portaria MS SVS 453 de 01 de junho de 1998

https://saude.es.gov.br/Media/sesa/NEVS/Servi%C3%A7os%20de%20sa%C3%BAde%20e%20de%20interesse/portaria453.pdf

RDC 330 de 20 de dezembro de 2019
http://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-rdc-n-330-de-20-de-dezembro-de-2019-235414748?inheritRedirect=true