Exames de diagnóstico por imagem são realizados frequentemente na gravidez para avaliar desenvolvimento fetal ou afecções maternas. No entanto, há uma certa preocupação quando pacientes gestantes necessitam realizar exames que decorrem de exposição à radiação ionizante (RI) e relações de causa e consequência com a má formação do feto. Mesmo a maioria dos exames não apresentando risco significativo, considera-se por precaução que qualquer nível de radiação é prejudicial à saúde.
Efeitos estocásticos estão relacionados à radiação intrauterina e deve-se levar em consideração também os riscos de uma gravidez (aborto, anomalias congênitas e retardo do crescimento fetal, que podem ocorrer em 20%, 4% e 10% dos casos, respectivamente).
É importante saber que a radiossensibilidade de um a célula é inversamente proporcional ao seu grau de diferenciação e diretamente proporcional ao número de divisões necessárias para que a célula alcance sua forma ”madura”, ou seja, quanto mais radiação na fase inicial da gravidez, mais chances o feto possui de desenvolver alguma anomalia, que vai desde queda de QI à morte por microcefalia e desenvolvimento de câncer na infância. Contudo, deve-se frisar que estudos relacionados não demonstram efeitos adversos no feto devido à radiação ionizante em doses menores que 50mGy (em um raio X de coluna lombar o feto chega a absorver de 4 a 6mGy).
Os exames envolvendo radiação ionizante são geralmente mantidos em segundo plano e eventualmente descartados ou adiados, em virtude da apreensão gerada pelos potenciais riscos à saúde do feto. No entanto, um diagnóstico postergado ou perdido, em função da não utilização destes exames, pode ser mais nocivo à saúde materna e do próprio feto do que os possíveis riscos associados ao uso da radiação ionizante. Conhecer os efeitos biológicos e os limiares de radiação é imprescindível para uma boa conduta e tomada de decisões.
Referencia:
http://www.scielo.br/pdf/%0D/rb/v38n6/27222.pdf